Direito à educação

Princípio segundo o qual todas as pessoas devem ter acesso à educação em condições de igualdade e dignidade. No contexto do projeto, o direito à educação ganha nova centralidade após o 25 de Abril, quando a democratização abre caminhos para expandir a escolaridade, reformar o sistema e afirmar a escola pública como serviço de todos. No quadro do projeto, esta noção ajuda também a compreender a escola e a educação como campos de disputa democrática, onde se cruzam políticas públicas, trabalho docente, participação e construção de cidadania. Em termos jurídico-constitucionais, relaciona-se diretamente com a Constituição da República Portuguesa, em especial os artigos 43.º, 73.º e 74.º, bem como com a Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de outubro).