Direito de criar, organizar e integrar sindicatos sem repressão ou imposição estatal. O projeto ajuda a perceber a importância histórica da liberdade sindical depois do fim do Estado Novo, uma vez que a ditadura proibia sindicatos na função pública e limitava a organização coletiva dos professores. No quadro do projeto, este conceito ajuda ainda a perceber como a ação coletiva dos professores articulou defesa de direitos, representação profissional e intervenção no debate sobre a escola pública democrática. A sua análise permite, por isso, ligar experiências concretas de organização e protesto à consolidação de repertórios de intervenção coletiva no setor da educação. No plano jurídico-constitucional, a noção encontra expressão direta no artigo 55.º da Constituição da República Portuguesa, articulando-se ainda com o artigo 56.º sobre direitos das associações sindicais.
